6 pontos para entender as mudanças previstas no ECA Digital
A Lei n° 15.211/2025 começou a valer no dia 17 de março e define maior responsabilização das plataformas digitais em relação a crianças e adolescentes
Por Beatriz de Oliveira
19|03|2026
Alterado em 19|03|2026
Na terça-feira (17), começou a valer no país a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Direcionada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, as normas definem responsabilidades para as plataformas online em relação à publicidade, validação de idade e proteção contra conteúdos nocivos.
A nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece regras que visam a proteção desse público no ambiente digital.
Construída em meio a um debate sobre “adultização” de crianças e adolescentes nas plataformas digitais, a lei impacta serviços como redes sociais, jogos eletrônicos, streaming e lojas virtuais de produtos.
O debate pautou o Congresso Nacional após a viralização de um vídeo do influenciador digital Felca acerca da promoção de conteúdos sexuais do público infantojuvenil nas redes sociais. Sancionada em setembro de 2025, a lei previa um prazo de seis meses para as plataformas se adaptarem às novas regras.
Na prática, as plataformas passam a ter maiores responsabilidades em relação à proteção de crianças e adolescentes. Ao passo que os pais têm o dever de supervisionar o uso de redes sociais dos filhos até os 16 anos de idade, através de ferramentas de monitoramento que devem ser disponibilizadas pelos aplicativos.
Selecionamos seis pontos para você entender as mudanças previstas pelo ECA Digital. Confira!
Verificação de idade
Com a vigência da nova legislação, a autodeclaração de idade em sites e aplicativos restritos a menores de 18 anos passa a ser proibida. Dessa forma, as plataformas precisam oferecer mecanismos de validação para criação de novos perfis, como o envio de documento de identidade.
Algumas das regras previstas são:
Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
Em caso de descumprimento das medidas, as plataformas estão sujeitas à multas de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões.
Supervisão de pais e responsáveis
Crianças e adolescentes de até 16 anos de idade só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável. Diante disso, as plataformas devem oferecer mecanismos para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Na ausência de conta dos responsáveis legais, as redes sociais devem bloquear a possibilidade de alteração das configurações de supervisão parental da conta para um nível de proteção menor.
Já em caso de indícios de uso indevido de contas usadas por crianças e adolescentes sem supervisão, as plataformas podem requerer métodos complementares de verificação de idade.
Proteção
O ECA Digital define ainda que as plataformas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes precisam promover medidas para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção de jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Soma-se a isso a inclusão de políticas de prevenção à intimidação sistemática virtual e a outras formas de assédio na internet, com mecanismos de apoio às vítimas, além da disponibilização de programas educativos de conscientização direcionados a crianças, adolescentes, pais e educadores.
Remoção de conteúdos nocivos
Outra obrigação das plataformas é a identificação e remoção de conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. A retirada desses conteúdos também pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.
As empresas devem ainda enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado, e guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações.
Publicidade
Tornou-se proibido o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. É vedada também a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratam crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
Além disso, não são permitidas peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, e que podem resultar em danos financeiros a crianças e adolescentes.
Fiscalização
A fiscalização das determinações do ECA Digital é de responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A entidade independente tem o poder de aplicar advertências e multas. Casos que exigem suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependem de decisão judicial.
A fiscalização conta ainda com maior transparência das plataformas: aquelas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem publicar relatórios de transparência.
De acordo com a Agência Brasil, 37 empresas serão passíveis de fiscalização, tais como: Apple, Discord, Google, Kwai, Meta, Microsoft, Netflix, Roblox, Snapchat, Telegram, TikTok, Twich e X Brasil.